Notícias
Mudança na Lei acelera afastamento de agressores domésticos
No Brasil, o número de medidas protetivas de urgência concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica cresceu 151,7% entre 2020 e 2024
No Brasil, o número de medidas protetivas de urgência concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica cresceu 151,7% entre 2020 e 2024, passando de 338.398 para 851.958 casos, segundo o CNJ via painel DataJud. Até abril de 2025 já haviam sido registradas 296.043 medidas protetivas em apenas quatro meses — média superior a 74 mil por mês, com projeção de ultrapassar 880 mil casos até o fim do ano.
O advogado criminal Júlio Pires, da Julio Pires Sociedade Advocatícia, analisa o impacto das recentes alterações na Lei Maria da Penha, que permitem o afastamento imediato do suposto agressor antes mesmo de sua oitiva.
"Hoje, por precaução, houve apenas a mulher e já se estipula o afastamento do agressor". Antes, segundo ele, o juiz costumava esperar ouvir ambas as partes. A medida busca prevenir situações mais graves, como o feminicídio: "Havia casos em que, nesse intervalo entre a notícia crime e a decisão judicial, ocorriam crimes graves. Agora, a proteção à mulher é imediata, e só depois da medida protetiva já concedida judicialmente é que a parte acusada pode apresentar sua defesa".
Casos estão cada vez mais comuns
Para Pires, essa mudança já é perceptível no dia a dia forense por ser um assunto que está cada vez mais comum.
"Infelizmente, casos de violência contra a mulher e feminicídio se tornaram recorrentes nas manchetes. Um amigo até brincou comigo dizendo que as duas notícias que mais se repetem são acidente de moto e feminicídio. Isso mostra a gravidade do problema", relata.
O advogado ressalta que, apesar da eficácia da medida na prevenção, é essencial que o direito de defesa também seja respeitado, garantindo equilíbrio entre a proteção da vítima e as garantias processuais do acusado.
Serviço: Júlio Pires Sociedade Advocatícia
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3889 | 5.3919 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28536 | 6.3012 |
Atualizado em: 12/08/2025 16:30 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |