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Sua empresa recebeu cobrança do sindicato? Saiba o que fazer
Nos últimos meses, muitas empresas têm recebido cobranças de contribuição assistencial enviadas pelos sindicatos patronais. Antes de qualquer pagamento, é essencial entender o que mudou no entendimento jurídico
Nos últimos meses, muitas empresas têm recebido cobranças de contribuição assistencial enviadas pelos sindicatos patronais. Antes de qualquer pagamento, é essencial entender o que mudou no entendimento jurídico sobre o tema e quando essa cobrança é, de fato, devida.
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Preparamos este informativo para orientar você. |
O que mudou desde 2023?
Até 2017, a contribuição assistencial era cobrada normalmente. Com a Reforma Trabalhista, o STF passou a considerar a cobrança inconstitucional para não sindicalizados.
Em setembro de 2023, o STF mudou de posição: a contribuição assistencial voltou a ser juridicamente possível para toda a categoria, inclusive para empresas não filiadas ao sindicato. Mas com uma condição essencial: o direito de oposição precisa ser garantido.
Em resumo: a cobrança deixou de ser automaticamente inconstitucional, mas também não passou a ser automaticamente devida.
A regra vale para as empresas também
Em abril de 2024, o TST estendeu esse entendimento expressamente aos sindicatos patronais. A empresa também é beneficiada pelos resultados das negociações coletivas e, portanto, pode ser chamada a contribuir.
Um ponto que costuma gerar confusão: empresas do Simples Nacional não estão automaticamente dispensadas. A isenção da LC 123/2006 alcança a contribuição sindical, mas não a contribuição assistencial. São tributos diferentes.
Checklist: a cobrança é exigível?
Para que o sindicato patronal possa cobrar validamente, todos os requisitos abaixo precisam estar presentes. Se faltar algum, há margem jurídica para contestar:
• Previsão na convenção ou acordo coletivo registrado (não basta deliberação de assembleia)
• Cláusula expressa de direito de oposição, com prazo, forma e canal definidos
• Divulgação adequada em tempo hábil para a empresa exercer o direito
• Razoabilidade do valor e regularidade formal da assembleia
• Empresa não filiada ao sindicato (se for filiada, em regra a contribuição é devida)
E se a empresa não pagar?
O não pagamento da contribuição assistencial patronal não gera irregularidade fiscal. Em regra, não afeta:
• A emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND)
• A situação cadastral perante a Receita Federal, estados ou municípios
• O exercício regular das atividades da empresa
Para cobrar, o sindicato precisa ajuizar ação trabalhista específica, na qual todos os requisitos serão analisados.
O que fazer ao receber uma cobrança
1. Não pague de imediato
2. Localize a convenção coletiva da sua categoria e verifique a cláusula da contribuição
3. Se houver direito de oposição e o prazo estiver aberto, exerça-o por escrito com comprovante (protocolo, AR ou e-mail com confirmação)
4. Se o prazo já passou, guarde toda a documentação recebida
5. Consulte nosso escritório antes de qualquer decisão
Encaminhe a cobrança recebida para nossa análise.
Vamos verificar a convenção coletiva aplicável e o instrumento de cobrança antes de qualquer pagamento, evitando tanto o desembolso indevido quanto o risco de cobrança judicial futura.
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