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Próximos 4 feriados nacionais serão em fim de semana; veja calendário de folgas de 2025

O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana

O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana: os próximos quatro feriados nacionais definidos pelo governo federal para o ano de 2025 caem no sábado ou no domingo.

Em nível nacional, o próximo feriado em dia útil será o dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. Em 2025, a data cai em uma quinta-feira. Além deste, o único outro feriado que não será em um sábado ou domingo é o Natal, em 25 de dezembro, também uma quinta-feira.

É importante destacar que pode haver feriados locais que não constam na lista. Em São Paulo, por exemplo, há o feriado estadual de 9 de julho, que celebra o aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932. Há ainda um ponto facultativo, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), que poderá ou não ser feriado, a depender da legislação local.

Veja próximos feriados e pontos facultativos em 2025

  • 7 de setembro, Independência do Brasil, domingo (feriado nacional)
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, domingo (feriado nacional)
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
  • 2 de novembro, Finados, domingo (feriado nacional)
  • 15 de novembro, Proclamação da República, sábado (feriado nacional)
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, quinta (feriado nacional)
  • 24 de dezembro, véspera do Natal, quarta (ponto facultativo após as 13 horas)
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro, véspera do ano-novo, quarta (ponto facultativo após as 13 horas)

Quando são definidos os feriados nacionais

O ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no dia 30 de dezembro de 2024 uma portaria com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2025. A divulgação ocorre através do no Diário Oficial da União (DOU).

As datas devem então ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população (como hospitais e delegacias).

A portaria estabelece também que feriados estaduais e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal.

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