Notícias
AM - Energia Elétrica - Crédito do ICMS
Resolução GSEFAZ nº 005/2012
O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, através da Resolução GSEFAZ nº 005/2012, determinou os procedimentos a serem observados para efeito do aproveitamento de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica consumido no processo de industrialização.
A partir de 01.04.2012, o aproveitamento de crédito do ICMS sobre as aquisições de energia elétrica para consumo no processo de industrialização poderá ser efetuado nos seguintes percentuais:
- 75% - sem laudo técnico;
- entre 75% até 85% - com laudo técnico
- acima de 85% - com laudo técnico e após autorização da SEFAZ/AM.
O laudo técnico deverá ser emitido por engenheiro eletricista inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e deverá ter prazo de validade não superior a 1 ano.
Para fins de determinação do montante a ser aproveitado, deverá ser utilizado o ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Em se tratando de indústrias incentivadas pela Política de Incentivos Fiscais do Estado, deverá ser observado o aproveitamento proporcional dos créditos do ICMS, conforme disposto no Decreto n° 23.994/2003.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |