Notícias
PR - Substituição Tributária materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno no regime
Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos deverão calcular o imposto referente ao estoque existente em 31-3-2012
Através do Decreto 3.949, de 27-2-2012, publicado no DO-PR da mesma data, foram incluídos no regime de substituição tributária as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1-4-2012. A responsabilidade pela retenção do ICMS fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, importador ou arrematante de mercadoria importada e apreendida e a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas.
Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos deverão calcular o imposto referente ao estoque existente em 31-3-2012, e recolhê-lo em até vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a cem reais, mediante débito do valor no campo "Outros Débitos" do livro Registro de Apuração do ICMS, sendo a primeira parcela lançada na apuração correspondente ao mês de abril de 2012, e as demais parcelas nos meses subsequentes.
Contribuintes enquadrados no Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional deverão calcular o imposto na forma indicada e recolhê-lo em até vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a cem reais, sendo a primeira até o dia 15-5-2012, e as demais até o dia 15 dos meses subsequentes.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |