Notícias

ICMS-PR: NFC-e autorizada deve ter a informação válida do QR-CODE!

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de abril de 2016, será exigida a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), se essa informação não for incluída, o documento não será autorizado.

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de abril de 2016, será exigida a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), se essa informação não for incluída, o documento não será autorizado.

A partir da Nota Técnica 002/2015 é exigido no leiaute da NFC-e o campo texto que representa o QR-Code, informando a URL de consulta do QR-Code, que é a mesma URL impressa no QR-Code do DANFE-NFC-e.
Maiores informações sobre QR-Code no site SPED/PR, Aba NFC-e, Menu QR-Code

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9224 4.9254
Euro/Real Brasileiro 5.78704 5.80046
Atualizado em: 07/05/2026 08:28

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%