Notícias

Entidades do Paraná Podem Ser Beneficiadas pelo Programa Cidadania Fiscal

O governo do Paraná, através do Decreto PR 8.249/2017, dispôs sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O governo do Paraná, através do Decreto PR 8.249/2017, dispôs sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

As entidades paranaenses de assistência social, de saúde, de cultura, de esporte e de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, interessadas em participar do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná – “Nota Paraná”, instituído pela Lei PR nº 18.451/2015, poderão receber crédito do Tesouro do Estado originado de documento fiscal emitido sem indicação do consumidor e de participação nos sorteios de prêmios.

Para obter tais benefícios, devem requerer previamente o seu cadastro na SEFAZ/PR, com a documentação exigida e listada no referido Decreto.

Repasse esta notícia para as entidades paranaenses que você conhece – vamos ajudar quem precisa!

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9489 4.9589
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 02/05/2026 01:07

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%