Notícias

SC - Substituição Tributária - Inclusão de novos produtos

Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012)

Fonte: LegisWebTags: sc -

O Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012), incluiu alguns produtos no regime de substituição tributária no Estado de Santa Catarina, são eles: 

NCM 0901 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg (MVA de 11%);

NCM 1701.1 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);

NCM 1701.99 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);

NCM 1806.31.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%); e

NCM 1806.32.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%).

Nota LegisWeb: Apesar de publicado apenas no dia 15, a inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária tem aplicação retroativa à 01.02.2012.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%