Notícias

ICMS/SC – Exclusão de Produtos da Substituição Tributária

As alterações são válidas a partir de 01.04.2018.

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.541/2018 (DOE de 21.03.2018), alterou Anexo 3 do RICMS/SC, para EXCLUIR da Substituição Tributária os produtos dos segmentos, a destacar:

a) Produtos Alimentícios (Seção XXX);

b) Artefatos de Uso Doméstico (Seção XXXI);

c) Material de Limpeza (Seção XXXVII).

As alterações são válidas a partir de 01.04.2018.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9489 4.9589
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 02/05/2026 01:07

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%