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SE - Sefaz alerta para exigência de adequações em software de Emissor de Cupom Fiscal
As alterações têm por objetivo fazer com que o software disponibilize a opção de inserção do CNPJ ou CPF na nota fiscal
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) promoveu na manhã desta quarta-feira, 6, uma reunião com empresas e representantes da área de desenvolvimento de software para equipamento de emissor de cupom fiscal no sentido de esclarecer as novas exigências para adequação do programa à Portaria 365/2011-Sefaz que disciplina a geração e guarda de arquivos digitais relativos a transações comerciais.
As alterações têm por objetivo fazer com que o software disponibilize a opção de inserção do CNPJ ou CPF na nota fiscal e também facilite a emissão de documentos fiscais pelo estabelecimento comercial. Para os desenvolvedores deaplicativoscomerciais, a portaria propicia novasoportunidades de negócio na prestação de serviços de TI ao comércio.
Na reunião, foi apresentado todo o conteúdo da portaria, assim como os prazos estabelecidos para as mudanças de acordo com o tipo de comércio. De acordo com a Sefaz, o cronograma de implantação estabelece o mês de agosto para a implementação das alterações, seguindo até o mês de dezembro de 2011, conforme a descrição da atividade principal do estabelecimento, indicado através do Código Nacional de Atividade Econômica (Cnae).
Os desenvolvedores do aplicativo comercial do ECF que participaram do encontro tiveram também a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre como adequar o programa e receberam as primeiras informações sobre o programa de estímulo à cidadania fiscal e tributária que o Governo do Estado vai implementar a partir do próximo mês.
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária
A Portaria 365/2011 proporciona o suporte técnico à implantação do programa de estímulo à cidadania fiscal e tributária, que prevê a premiação em dinheiro através de sorteios para o consumidor que exige a nota fiscal no ato da compra. A proposta do programa é Conscientizar e estimular o cidadão a exigir dos fornecedores de bens e serviços a entrega do documento fiscal, o cupom ou a nota.
Com esse programa, o Estado promove uma maior justiça fiscal, com o incentivo à concorrência leal, a simplificação de obrigações acessórias e o incentivo à transparência no relacionamento eletrônico com os clientes.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria 365/2011.
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