Notícias

Microempresas poderão ser dispensadas de depósito recursal em reclamações trabalhistas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6704/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que extingue a exigência de depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte no caso de reclamações trabalhistas.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6704/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que extingue a exigência de depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte no caso de reclamações trabalhistas.

“Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte”, argumenta Oliveira.

“Isso significa, na prática, a impossibilidade de acesso à Justiça, pois tais valores tendem a ser muito altos em comparação ao capital de giro necessário à estabilidade financeira da entidade”, complementa.

Segundo parlamentar, os custos elevados “fazem com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos perante a Justiça do Trabalho”.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e as leis 5.584/70 (trata de normas de Direito Processual do Trabalho), 7.701/88 (trata da especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos) e 8.177/91 (estabelece regras para a desindexação da economia).

Tramitação

A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6704/2016

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1671 5.1771
Euro/Real Brasileiro 5.96303 5.97729
Atualizado em: 05/06/2026 18:30

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%