Notícias

IPI: RFB dispõe sobre o enquadramento de veículos em alíquotas diferenciadas

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.734, de 01.09.2017 - DOU de 05.09.2017, a RFB altera a Instrução Normativa RFB nº 929/2009

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.734, de 01.09.2017 - DOU de 05.09.2017, a RFB altera a Instrução Normativa RFB nº 929/2009, a qual fixa normas de enquadramento de veículos nos destaques da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O enquadramento de veículos nas Notas Complementares (NC) 87-1 e 87-3 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), certificando que o veículo cumpre as exigências estabelecidas pelas referidas NC.

Essa manifestação dependerá de requerimento a ser apresentado à unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento do fabricante ou do importador.

A unidade da RFB à qual for apresentado o requerimento deverá encaminhá-lo à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que poderá exigir, adicionalmente, a apresentação de laudo técnico.

Atendidas as exigências, será expedido Ato Declaratório Executivo (ADE) pelo Coordenador-Geral de Tributação, que certificará o enquadramento do veículo nas NC.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1671 5.1771
Euro/Real Brasileiro 5.96303 5.97729
Atualizado em: 05/06/2026 18:30

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%