Notícias

Contestação do FAP/2018 Vai até 30/Novembro

O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2017, com vigência para 2018, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro/2017 (de 1° a 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível nos sites

O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2017, com vigência para 2018, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro/2017 (de 1° a 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência.

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.

Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos seus dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1671 5.1771
Euro/Real Brasileiro 5.96303 5.97729
Atualizado em: 05/06/2026 18:30

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%