Notícias

IRPF: Como Declarar o FGTS/Inativo?

Para fins tributários (imposto de renda), o valor relativo a saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constituem-se em rendimentos não tributáveis.

Para fins tributários (imposto de renda), o valor relativo a saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constituem-se em rendimentos não tributáveis.

Os contribuintes que sacaram estes saldos em 2017 informam na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017.

Os valores sacados do FGTS inativo, independente de valor, não gerararão imposto devido. Porém, podem justificar acréscimo patrimonial (ou seja, “ajudam” a explicar possível variação patrimonial positiva na declaração de bens e direitos).

A informação deve ser incluída na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na declaração do IRPF deste ano.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1671 5.1771
Euro/Real Brasileiro 5.96303 5.97729
Atualizado em: 05/06/2026 18:30

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%