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IRF em Operações de Factoring

Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviç

Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas a pagar e a receber.

Exemplo:

Valor da NF de serviços: R$ 1.000,00

Valor da retenção (1,5%): R$ 15,00

Valor líquido a pagar ao fornecedor: R$ 1.000,00 – R$ 15,00 = R$ 985,00

Teremos então:

D – Serviços de Factoring (Conta de Resultado) R$ 1.000,00

C – IRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 15,00

C – Fornecedores de Serviços (Passivo Circulante) R$ 985,00

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Atualizado em: 07/06/2026 18:00

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