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MP 871/2019 foi prorrogada por 60 dias

Medida Provisória tem vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Conforme Ato Nº 19 CN 28/03/2019.

Medida Provisória tem vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Conforme Ato Nº 19 CN 28/03/2019.

MP 871/2019 Instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.

Veja o quadro através do link abaixo:

Apresentação MP 871 – Principais Pontos

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INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%